Nos últimos meses, mais uma vez, veio à discussão pública a questão da queixa no crime de violação. Ciclicamente, discute-se se deve continuar a ser assunto privado, ou se pela sua gravidade e danos futuros, deve ser considerado de interesse público prevenir a sua perpetração e punir quem o pratica.
A regra sobre a natureza dos crimes quanto à queixa, obedece sobretudo à gravidade do crime, entendida não apenas com base no bem jurídico tutelado pela norma, mas também com o dano do resultado, e de acordo com a culpa em sentido lato.
Claro que o Homicídio é um caso especial, por causa da vida, que é um bem jurídico superior. Daí que, quer o doloso, quer o negligente fosse sempre crime público, por ser sempre gravíssimo tirar a vida a alguém, embora, como é óbvio não fosse indiferente se o autor tivesse querido matar ou se tivesse causado a morte por falta de cuidado e daí as penas aplicáveis serem substancialmente diferentes.
Mas, em princípio, assim sucedia igualmente nos crimes violentos, que em princípio não dependem de queixa para se dar início ao procedimento criminal. Enquanto o crime de furto, dependerá geralmente de queixa, já o crime de roubo devido à componente de violência na sua execução, será público.
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