Opinião

A violação não é assunto privado

Ainda a violência sobre as Mulheres e as crianças e as medidas sempre adiadas para acabar com ela.

Em Abril, costumo escrever sobre a importância de prevenir e combater a violência sobre as crianças. Especialmente desde que há uns anos, a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens vem assinalando Abril como mês da prevenção dos maus tratos na infância. Foi com base numa atitude de uma avó que decidiu viajar com um grande laço azul, símbolo da côr que cobriu seu neto, falecido na sequência da violência de seu padrasto. Todos os pretextos são bons no sentido da consciencialização para este fenómeno ainda tão extenso e com consequências tão negativas. Por isso, ainda que Abril me traga outras recordações, obrigo-me primeiro a escrever sobre a violência infligida às crianças. Por todo o País, muitas CPCJ e ONG tomam iniciativas nesse sentido, e nestes mais de 30 anos de Convenção e 40 desde o ano Internacional da Criança, creio que de alguma forma se generalizou a rejeição e a censura, pelo menos através das palavras, do mau trato e do abuso infantil. O mesmo não sucede com as violências perpetradas sobre as mulheres, de forma que decidi alargar o meu grito de repúdio, mesmo sabendo que só pode ser ouvido pela escrita, mantendo a esperança de ajudar a que seja feito um caminho justo.

Já noutros artigos falei sobre os maus tratos em crianças, sobre a sua extrema vulnerabilidade e sobre as múltiplas formas de crueldade que vamos sabendo, por vezes só passados muitos anos. Decorrido um ano sobre o homicídio da menina Valentina, e dois sobre o da pequena Lara, a minha memória enche-se de nomes de outras crianças que ao longo dos anos me fizeram exigir medidas mais eficazes contra a barbárie. Não me canso de repetir aquela expressão tão forte e sábia do Lloyd De Mause quando disse que a “História da Criança é um pesadelo do qual só agora começámos a despertar”.

Todavia, creio que ainda assim, no que respeita à Criança-Vítima, temos avançado na denúncia e sobretudo na assumpção pelo Estado do dever de punir os maltratantes. Houve, durante muito tempo, uma incongruência relativa aos abusos sexuais, que são os mais insidiosos maus tratos, os que são premeditados, os que são mais dolorosos e repetidos, sobretudo se forem praticados por alguém dentro da família, que se traduzia na natureza semi-pública do crime, mas isso foi sendo ultrapassado e actualmente já temos uma cobertura aceitável em que podemos dizer que o nosso sistema optou pela natureza pública dos crimes sexuais contra crianças. Tem sido muito difícil esta luta. Muitos não queriam aceitar que a família deixasse de manter a sua autonomia em relação à queixa. Houve em 1998 uma alteração em que se admitia que o MºPº poderia prosseguir a investigação se se entendesse que o interesse da vítima o exigia. Foi sempre uma apreciação muito diversa. Lembro-me de um caso em que se decidiu pôr fim ao processo porque a criança, então com quatro anos, fora viver com os avós, o que a afastara do perigo de voltar a ser violada pelo pai que já abusava da infeliz desde os dezoito meses. Devido a essa defesa intransigente da unidade familiar, vista como um bem em si mesmo, independentemente do mal que pudesse ser causado, prolongou-se por demasiado tempo essa visão “romântica”, sem correspondência e adesão à realidade. Mas em 2001, o clamor começou a ser audível e foi possível consagrar a natureza pública dos crimes sexuais contra crianças quando o agressor fosse o pai ou o padrasto, ou tivesse de alguma forma autoridade sobre a vítima. Contudo, foi necessário esperar pelo Processo Casa Pia para se reconhecer que havia “meninos de ninguém”, como lhes chamava Catalina Pestana, e que o Estado não podia alhear-se do dever de garantir a sua protecção e a sua segurança, tanto mais que alguns deles estavam precisamente acolhidos em instituições do Estado.

A Reforma de 2007 veio finalmente consagrar essa natureza pública, dando assim um sinal de que era inaceitável considerar privado um assunto, quando o bem jurídico protegido é manifestamente de interesse público. Não é isso que sucede no que respeita aos crimes sexuais praticados contra as mulheres, como explicarei adiante. Mas mesmo em relação às crianças, persistem incongruências no sistema. Ainda agora estamos à espera que à criança seja reconhecido o Estatuto de Vítima quando presencie a violência doméstica. Alguns deputados entenderam há cerca de dois anos que as normas em vigor já acautelavam essas situações, mas a prática judiciária veio demonstrar que se impunha uma redacção inequívoca, por forma a que não possa haver lugar a qualquer dúvida. São conhecidos recursos e acórdãos proferidos já após as últimas alterações legislativas, que demonstram haver fortes divergências no que respeita à audição da criança, em registo para memória futura, por não lhe ser reconhecido o estatuto de vítima, quando a violência não lhe tenha sido directamente dirigida. Tenho-me apercebido que nem sempre há a consciência da necessidade de redigir as normas de forma expressa e clara, pois não podemos presumir a consagração legal de algo que se apresente na estatuição de um preceito de forma mais ou menos vaga, sobretudo no Direito Penal, em que não se consentem interpretações extensivas e muito menos analógicas. A petição, que reuniu cerca de 50 mil assinaturas, conduziu a projectos que irão em breve ser discutidos no Parlamento e tenho esperança que desta vez se alcance o desejado consenso. Regressando à punição e ao procedimento criminal relativamente à violência sexual contra as mulheres.

Em meu entender, as normas que temos continuam a desprezar o direito das mulheres à segurança que é devida a todos os cidadãos num Estado de Direito. Na verdade, sob o pretexto do respeito pela autonomia da vontade da mulher, ignora-se o dever de protecção de um conjunto de bens jurídicos relevantes, como a Dignidade e a Integridade pessoal, apenas se mencionando a liberdade de determinação. Em segundo lugar, ficciona-se que temos um sistema penal justo, associado a serviços de protecção e de apoio social de qualidade e também a apoio jurídico e psíquico, se necessário. Finalmente, presume-se que as mulheres são inteiramente livres e autónomas e que confiam no sistema de Justiça, de forma que se não se queixam, isso corresponde à sua vontade esclarecida. Lamentavelmente, não é isso o que é percepcionado pelas vítimas. Num inquérito de vitimação efectuado na União Europeia há uns anos, foram abrangidas 42000 mulheres. Como em outros inquéritos deste tipo, cerca de um terço respondeu que já havia sofrido violência sexual, o que é uma incidência elevadíssima, cuja dimensão se desconhecia até há uns anos atrás. Mas o mais triste e extraordinário, é que só 10% das que declararam ter sofrido violência, disse ter apresentado queixa, o que corresponde afinal ao que tem vindo repetidamente a ser mencionado na sequência dos resultados destes inquéritos. Ora bem, as 90% que não apresentaram queixa, referiram causas que têm necessariamente de ser consideradas, pois não podemos continuar a ignorá-las e a imaginar as que nos pareciam mais prováveis antes de conhecermos as conclusões dos estudos e das pesquisas fundadas nos inquéritos de vitimação. A primeira causa para não apresentarem queixa é o medo. Os agressores são na sua esmagadora maioria conhecidos das vítimas e aterrorizam-nas, com ameaças horríveis sobre a sua segurança e a dos seus entes queridos.

A segunda é o não confiarem no sistema de justiça, receando que irão ser desacreditadas e que o agressor sairá impune. Só em terceiro lugar vem a vergonha, mas ainda assim, ela é consequência do descrédito a que votam o sistema, devido ao facto de estarem convencidas que irão ser desconsideradas ou desvalorizadas as suas declarações. Vamos continuar indiferentes a estes resultados que constituem afinal verdadeiros apelos à mudança, na medida em que revelam realidades que não eram conhecidas quando se pensou que a natureza dos crimes sexuais aconselhava a que dependessem de queixa? Neste momento, com os conhecimentos entretanto adquiridos, sou indubitavelmente a favor do crime público. Nem sempre pensei assim. Quando há 40 anos iniciei a minha carreira na Magistratura do Ministério Público, aceitava que no caso dos adultos, deveria a vítima poder decidir. A vida, porém, viria insistentemente empurrar-me para o entendimento oposto e hoje, após muitos debates e reflexão, situo-me do lado mais realista, e não do lado que nega a enorme discriminação das mulheres, dos que parecem romantizar a violação chamando-lhe relação sexual. Não, as vítimas jamais lhes chamam isso. As vítimas violadas ficam aterrorizadas, e sabem bem que não foi por tomar essa forma, que a agressão deixou de ser particularmente violenta. Houve desprezo, houve violência, jamais relação. A violação é um dos crimes mais tenebrosos, mais desumanos e cruéis que conhecemos. Por isso, é utilizado também em conflitos armados e representa o que de mais repugnante se verifica em matéria de desrespeito pelos Direitos Humanos das Mulheres. A Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência sobre as mulheres completa dez anos sobre a sua aprovação no próximo mês.

E claramente entende a violação como um crime hediondo, que deve ser combatido com veemência, de forma efectiva e que não deve depender de queixa. A “nuance” introduzida no sentido de dar ao MºPº a possibilidade de prosseguir no interesse da vítima terá consequências mínimas, porquanto esse interesse, quando reportado a um adulto, de acordo com os pressupostos da cultura que está ínsita a toda esta redacção, pode ser um convite ao silêncio e retira legitimidade ao MºPº em situações em que não seja óbvio o prejuízo. Ou seja, esta é uma redacção que limita e restringe, admitindo que só em alguns casos o procedimento e o julgamento têm fundamento, fazendo-se tábua rasa dos fins preventivos das penas, para já não falar na retribuição e no fim reparador para a vítima. Aliás, os direitos da vítima continuam a ser muito desvalorizados no nosso sistema penal, construído no período Pós-Ditadura e que assentava, até pela proximidade temporal, na defesa intransigente do arguido, também ele “vítima” de um sistema opressor até ao 25 de Abril. Decorridos quase 40 anos, e 47 sobre o derrube do regime fascista, creio que será tempo de rever a forma deficiente e por vezes desrespeitosa como são tratadas as vítimas. Parece que entre nós, paradoxalmente, só quando deixa de existir, a vítima de violação ganha direitos, designadamente em casos de consequências trágicas e irreversíveis, como o suicídio ou a morte. Não podemos conformar-nos com estas concepções anacrónicas que ignoram, como já referi, os novos dados sobre os crimes sexuais praticados sobre as mulheres. Aliás, entendo que fazem uma interpretação muito duvidosa do disposto na Convenção do Conselho da Europa, que faz dez anos dentro de dias. Esta Convenção, mais conhecida por Convenção de Istambul, que convoca os Estados-parte para um novo paradigma que passa pela assumpção das suas responsabilidades enquanto garantes da segurança das suas cidadãs, preconiza um conjunto de medidas preventivas, designadamente ao nível da formação de profissionais e também a disponibilização de centros de apoio social e psico-terapêutico e representou um enorme avanço no reconhecimento da necessidade de medidas específicas no sentido da erradicação das múltiplas discriminações existentes.

Lamentavelmente, a Turquia, País anfitrião que acolheu as inovadoras normas de Direito Convencional, pratica o oposto do que está no Tratado e o Presidente Erdogan foi há dias protagonista de um claro tratamento discriminatório da Presidente da Comissão Europeia Ursula Von der Leyen, ao não lhe permitir que se sentasse numa poltrona, em pé de igualdade, num gesto desrespeitoso que também não mereceu reparo por parte do Presidente do Parlamento Europeu Charles Michel, o que é censurável. A história dos Direitos das Mulheres é constituída por inúmeros episódios de avanços e recuos que mostram bem como nada é adquirido neste domínio. Os crimes de violência contra as mulheres, designadamente a conjugal, incluindo a violência sexual, têm sido dos que mais alterações sofreram desde 1982. Desde a exigência da “malvadez e do egoísmo” como elementos típicos do crime de maus tratos conjugais até às sucessivas mudanças da natureza quanto à necessidade de queixa; desde os sucessivos alargamentos do conceito legal de violação até à maior exigência no que se refere ao consentimento, para já não falar da enorme discussão que suscitou a norma entretanto revogada que permitia a aplicação da tese do crime continuado a estas infracções, que por tutelarem bens jurídicos pessoais não deviam merecer essa atenuação especial. Muito tem mudado, mas não é suficiente. Tenho muitíssimas reservas quanto aos procedimentos que vigoram nos Tribunais e que humilham as vítimas. Claro que não é só em Portugal que vemos essas práticas discriminatórias. Vi há pouco tempo na Netflix a série “Unbelievable”, baseada numa história verídica, que teve lugar nos Estados Unidos e que narra o tormento de uma jovem que apresentou queixa por violação. Não só foi descredibilizada, como sujeita a uma devassa da sua vida privada e, mais grave ainda, quando, devastada pelo pesadelo das múltiplas vezes que teve de prestar depoimento, quis desistir da queixa e acabou acusada por queixa fraudulenta. Um calvário que demorou oito anos até que foram descobertas fotografias suas na posse do violador. Impressionante e perturbador.

Outra das coisas horríveis que mais assombra as vítimas é a linguagem utilizada nas acusações públicas. E de facto não apenas é algo que as incomoda, mas também contribui para as coisificar, despojando-as da sua qualidade de seres humanos. Uma linguagem quase pornográfica, que as trata como objectos, em que o violador é o protagonista de um filme, equiparado a um actor de Hollywood. O que sei também é que continuamos a ver decisões em que persiste o preconceito do consentimento presumido no caso de violação em contexto de namoro. Jovens universitárias que têm de aceitar introduções anais dolorosas. Que humilhações iremos continuar a permitir pela indiferença? Num momento em que a cultura do discurso de ódio dirigido às mulheres se intensifica na Internet, é altura de repensar a importância de mudar a violação para crime público. Há sinais que devemos dar claramente, no sentido da maior censura pública a um crime que deixa tão graves sequelas traumáticas nas suas vítimas. Ora, como dizia Einstein “Loucura é esperar resultados diferentes se fizermos tudo Igual”. Esta nova petição cujos primeiros subscritores são os mesmos que se deslocaram ao Parlamento com o objectivo de ver alargado o estatuto da criança-vítima, conta já com mais de 60 mil assinaturas. Vou mencionar esta equipa maravilhosa a que me honra pertencer: Francisca de Magalhães Barros, Manuela Eanes, António Garcia Pereira, Isabel Aguiar Branco e Rui Pereira. Sentimos que esta é uma luta mais difícil, porque apesar de tudo, relativamente à Criança, por vezes alcançamos consensos que às Mulheres são negados. Por isso, só vamos parar quando nos parecer que há um clamor na sociedade Portuguesa e que os nossos Deputados não irão ficar indiferentes.

Pela Dignidade das Mulheres, iremos conseguir.

Dulce Rocha