Biografia

Dulce Rocha

Procuradora da República jubilada. Fundadora da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas e, durante 17 anos, à frente do Instituto de Apoio à Criança. Quatro décadas a defender os direitos das crianças e das mulheres — nos tribunais, na ONU e na lei.

Retrato de Dulce Rocha, a sorrir

As causas dos direitos das crianças e dos direitos das mulheres têm concentrado a minha atenção e tenho procurado pautar a minha vida pela defesa dos ideais da justiça e da liberdade.

1981
Entra no Ministério Público
2002
Medalha de ouro dos Direitos Humanos
2007–24
Instituto de Apoio à Criança
48 mil
assinaturas pelo estatuto de vítima das crianças

01

Percurso

  1. 1981

    Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, ingressa na Magistratura do Ministério Público em maio.

    Exerce funções nos Tribunais Judiciais de Setúbal, Almada e Lisboa.

  2. 1988

    Em agosto, é uma das fundadoras da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, de que será Vice-Presidente durante cerca de 20 anos.

  3. 1990–92

    Membro do Conselho Superior do Ministério Público.

  4. 1991

    Inicia funções no Tribunal de Menores de Lisboa.

  5. 1996–99

    No gabinete da Alta Comissária para a Igualdade e a Família, coordena a Comissão Nacional dos Direitos da Criança, que elabora o II Relatório sobre a aplicação da Convenção dos Direitos da Criança.

    Integra a Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e o Conselho Nacional para o Projeto contra a Exploração do Trabalho Infantil.

  6. 1999

    Em março, integra a delegação portuguesa junto do Comité para a Eliminação de Todas as Discriminações contra as Mulheres, na ONU, em Nova Iorque, aquando da aprovação do Protocolo Opcional à Convenção.

    Em novembro, é colocada no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, onde fica até setembro de 2003.

  7. 2001

    Integra a delegação portuguesa que discute, junto do Comité dos Direitos da Criança, o Relatório sobre a Convenção dos Direitos da Criança, na ONU, em Genebra.

  8. 2002

    Em dezembro, a Assembleia da República atribui-lhe a medalha de ouro dos Direitos Humanos.

    Entrega da medalha de ouro dos Direitos Humanos na Assembleia da República
    Foto: Parlamento
  9. 2003

    Em março, é condecorada pelo Presidente da República com o grau de Grande Oficial da Ordem de Mérito.

    Em abril, é nomeada pelo Procurador-Geral da República para um grupo de trabalho europeu sobre a exploração e o abuso sexual de crianças.

    De setembro de 2003 a setembro de 2005, preside à Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco.

  10. 2007

    Em setembro, torna-se Presidente Executiva do Instituto de Apoio à Criança.

  11. 2017

    Presidente do Instituto de Apoio à Criança, até 2024.

  12. 2024

    Presidente do Conselho de Supervisão da Ordem dos Advogados.

    Tomada de posse no Conselho de Supervisão da Ordem dos Advogados
    Foto: Ordem dos Advogados

02

Nas suas palavras

A nossa imaginação não consegue antecipar os horrores por que passam algumas crianças e creio mesmo que corremos o risco do conformismo, se não fizermos um compromisso com a defesa dos Direitos Humanos.

Retrato de Dulce Rocha
Foto: Reinaldo Rodrigues / Global Imagens
  • Temos ainda sistemas muito baseados nas ideias e nos direitos dos adultos, quando temos de centrar-nos nas crianças e nos jovens, acreditar neles, procurar inteirar-nos das suas necessidades e não ser indiferentes à sua vontade, pois isso será, afinal, desrespeitá-los.

    Revista A Criança e os seus Direitos, 2024
  • Gostava que a questão da igualdade de género fosse uma realidade, que a violência contra as mulheres pertencesse ao passado, mas é muito difícil. Até parece que estou a sonhar, porque quando foi o 25 de Abril, há 40 anos, eu pensava assim, daqui a 20 anos… Entretanto, já passaram 40, e não se avançou muito.

  • Jamais uma mulher violada poderia, em meu entender, perder a honra. Era definitivamente um crime contra a integridade pessoal, contra a liberdade de determinação sexual, mas no caso das crianças ainda é mais gritante este anacronismo. É um crime contra a sua dignidade e sobretudo contra o seu desenvolvimento integral.

  • Quando não há uma família alargada que queira a criança, ela está num centro de acolhimento e a mãe não se decide a encontrar trabalho e continua com o alcoolismo ou a toxicodependência, nesses casos, em que vemos o tempo a passar, sou da opinião que somos demasiado complacentes. Às vezes, parece que estamos à espera de uma mãe que não está à espera da criança.

03

Mudanças na lei

Causas que defendeu — na APMJ, no IAC e em nome próprio — e o que mudaram na lei portuguesa.

  1. 1996

    A igualdade como direito fundamental

    A APMJ pronuncia-se sobre a revisão constitucional, defendendo a igualdade entre homens e mulheres como direito fundamental e a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional.

    ResultadoRevisão de 1997: a alínea h) do art.º 9.º da Constituição passa a incumbir o Estado de «promover a igualdade entre homens e mulheres».

    Reunião da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas
    Foto: APMJ
  2. 2007

    O fim dos castigos corporais

    Participa nos movimentos de ONG dos Direitos Humanos que há muito reclamavam a proibição dos castigos corporais a crianças.

    Estas acabaram por verificar-se na sequência de exigências de ONG, designadamente do IAC.

    A Criança e os seus Direitos, 2024

    ResultadoOs castigos corporais são proibidos por lei em 2007.

    Dulce Rocha com dirigentes da APMJ
    Foto: APMJ
  3. 2008

    O superior interesse da criança

    Em maio, o IAC entrega na Assembleia da República um documento que defende o direito da criança à preservação das suas ligações psicológicas profundas e à continuidade das relações afetivas estruturantes, o que a lei não consagrava.

    ResultadoEm 2015, a Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo clarifica o conceito e introduz o primado da continuidade das relações psicológicas profundas.

    Capa do documento «O Superior Interesse da Criança na perspetiva do respeito pelos seus direitos»
    Foto: IAC
  4. 2008

    Violência doméstica e responsabilidades parentais

    Em setembro, o IAC opõe-se às alterações ao regime jurídico do divórcio no que toca à regulação das responsabilidades parentais em casos de violência doméstica.

    É uma contradição o poder legislativo proteger as mulheres vítimas de violência, através da lei penal e processual penal, e depois esquecer que estas mulheres têm filhos.

    IAC, 2008

    ResultadoO documento expõe as contradições da lei e traz maior alerta e sensibilização para o tema.

  5. 2010

    Abuso sexual não é «crime continuado»

    Durante anos defende que a repetição de abusos sexuais de crianças não seja tratada como um único crime continuado — uma figura criada para o furto, que atenua a culpa do agressor.

    Cada vez que acontece há um dolo mais pesado, há mais dor para a criança e mais perversão por parte do agressor.

    TVI Notícias, 2005

    ResultadoEm 2010, o Código Penal é alterado quanto ao crime continuado nos abusos sexuais de crianças e jovens.

  6. 2020

    Crianças que assistem à violência são vítimas

    Em julho, é entregue na Assembleia da República a Petição n.º 111/XIV/1.ª, subscrita por 48 mil pessoas, para que as crianças que vivem num contexto de violência doméstica tenham o estatuto de vítimas.

    ResultadoA Lei n.º 57/2021, de 16 de agosto, alarga o estatuto de vítima às crianças, com efeitos na Lei n.º 112/2009, no Código Penal e no Código de Processo Penal.

    Dulce Rocha em declarações à TVI sobre a petição de 2020
    Foto: TVI Notícias

04

Homenagem

Capa do número especial do boletim Conhecimento em Dia dedicado a Dulce Rocha

Quando deixou a presidência, o Instituto de Apoio à Criança dedicou-lhe um número especial do boletim Conhecimento em Dia (novembro–dezembro de 2024).

Mulher dotada de ideias e convicções fortes. Um exemplo de ética e dedicação às causas nobres.

Por todo o empenho e pelo legado que deixa ao IAC, obrigada, Dra. Dulce!