Biografia
Dulce Rocha
Procuradora da República jubilada. Fundadora da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas e, durante 17 anos, à frente do Instituto de Apoio à Criança. Quatro décadas a defender os direitos das crianças e das mulheres — nos tribunais, na ONU e na lei.

As causas dos direitos das crianças e dos direitos das mulheres têm concentrado a minha atenção e tenho procurado pautar a minha vida pela defesa dos ideais da justiça e da liberdade.
- 1981
- Entra no Ministério Público
- 2002
- Medalha de ouro dos Direitos Humanos
- 2007–24
- Instituto de Apoio à Criança
- 48 mil
- assinaturas pelo estatuto de vítima das crianças
01
Percurso
1981
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, ingressa na Magistratura do Ministério Público em maio.
Exerce funções nos Tribunais Judiciais de Setúbal, Almada e Lisboa.
1988
Em agosto, é uma das fundadoras da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, de que será Vice-Presidente durante cerca de 20 anos.
1990–92
Membro do Conselho Superior do Ministério Público.
1991
Inicia funções no Tribunal de Menores de Lisboa.
1996–99
No gabinete da Alta Comissária para a Igualdade e a Família, coordena a Comissão Nacional dos Direitos da Criança, que elabora o II Relatório sobre a aplicação da Convenção dos Direitos da Criança.
Integra a Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e o Conselho Nacional para o Projeto contra a Exploração do Trabalho Infantil.
1999
Em março, integra a delegação portuguesa junto do Comité para a Eliminação de Todas as Discriminações contra as Mulheres, na ONU, em Nova Iorque, aquando da aprovação do Protocolo Opcional à Convenção.
Em novembro, é colocada no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, onde fica até setembro de 2003.
2001
Integra a delegação portuguesa que discute, junto do Comité dos Direitos da Criança, o Relatório sobre a Convenção dos Direitos da Criança, na ONU, em Genebra.
2002
Em dezembro, a Assembleia da República atribui-lhe a medalha de ouro dos Direitos Humanos.

Foto: Parlamento 2003
Em março, é condecorada pelo Presidente da República com o grau de Grande Oficial da Ordem de Mérito.
Em abril, é nomeada pelo Procurador-Geral da República para um grupo de trabalho europeu sobre a exploração e o abuso sexual de crianças.
De setembro de 2003 a setembro de 2005, preside à Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco.
2007
Em setembro, torna-se Presidente Executiva do Instituto de Apoio à Criança.
2017
Presidente do Instituto de Apoio à Criança, até 2024.
2024
Presidente do Conselho de Supervisão da Ordem dos Advogados.

Foto: Ordem dos Advogados
02
Nas suas palavras
A nossa imaginação não consegue antecipar os horrores por que passam algumas crianças e creio mesmo que corremos o risco do conformismo, se não fizermos um compromisso com a defesa dos Direitos Humanos.

Temos ainda sistemas muito baseados nas ideias e nos direitos dos adultos, quando temos de centrar-nos nas crianças e nos jovens, acreditar neles, procurar inteirar-nos das suas necessidades e não ser indiferentes à sua vontade, pois isso será, afinal, desrespeitá-los.
Gostava que a questão da igualdade de género fosse uma realidade, que a violência contra as mulheres pertencesse ao passado, mas é muito difícil. Até parece que estou a sonhar, porque quando foi o 25 de Abril, há 40 anos, eu pensava assim, daqui a 20 anos… Entretanto, já passaram 40, e não se avançou muito.
Jamais uma mulher violada poderia, em meu entender, perder a honra. Era definitivamente um crime contra a integridade pessoal, contra a liberdade de determinação sexual, mas no caso das crianças ainda é mais gritante este anacronismo. É um crime contra a sua dignidade e sobretudo contra o seu desenvolvimento integral.
Quando não há uma família alargada que queira a criança, ela está num centro de acolhimento e a mãe não se decide a encontrar trabalho e continua com o alcoolismo ou a toxicodependência, nesses casos, em que vemos o tempo a passar, sou da opinião que somos demasiado complacentes. Às vezes, parece que estamos à espera de uma mãe que não está à espera da criança.
03
Mudanças na lei
Causas que defendeu — na APMJ, no IAC e em nome próprio — e o que mudaram na lei portuguesa.
1996
A igualdade como direito fundamental
A APMJ pronuncia-se sobre a revisão constitucional, defendendo a igualdade entre homens e mulheres como direito fundamental e a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional.
ResultadoRevisão de 1997: a alínea h) do art.º 9.º da Constituição passa a incumbir o Estado de «promover a igualdade entre homens e mulheres».

Foto: APMJ 2007
O fim dos castigos corporais
Participa nos movimentos de ONG dos Direitos Humanos que há muito reclamavam a proibição dos castigos corporais a crianças.
Estas acabaram por verificar-se na sequência de exigências de ONG, designadamente do IAC.
ResultadoOs castigos corporais são proibidos por lei em 2007.

Foto: APMJ 2008
O superior interesse da criança
Em maio, o IAC entrega na Assembleia da República um documento que defende o direito da criança à preservação das suas ligações psicológicas profundas e à continuidade das relações afetivas estruturantes, o que a lei não consagrava.
ResultadoEm 2015, a Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo clarifica o conceito e introduz o primado da continuidade das relações psicológicas profundas.

Foto: IAC 2008
Violência doméstica e responsabilidades parentais
Em setembro, o IAC opõe-se às alterações ao regime jurídico do divórcio no que toca à regulação das responsabilidades parentais em casos de violência doméstica.
É uma contradição o poder legislativo proteger as mulheres vítimas de violência, através da lei penal e processual penal, e depois esquecer que estas mulheres têm filhos.
ResultadoO documento expõe as contradições da lei e traz maior alerta e sensibilização para o tema.
2010
Abuso sexual não é «crime continuado»
Durante anos defende que a repetição de abusos sexuais de crianças não seja tratada como um único crime continuado — uma figura criada para o furto, que atenua a culpa do agressor.
Cada vez que acontece há um dolo mais pesado, há mais dor para a criança e mais perversão por parte do agressor.
ResultadoEm 2010, o Código Penal é alterado quanto ao crime continuado nos abusos sexuais de crianças e jovens.
2020
Crianças que assistem à violência são vítimas
Em julho, é entregue na Assembleia da República a Petição n.º 111/XIV/1.ª, subscrita por 48 mil pessoas, para que as crianças que vivem num contexto de violência doméstica tenham o estatuto de vítimas.
ResultadoA Lei n.º 57/2021, de 16 de agosto, alarga o estatuto de vítima às crianças, com efeitos na Lei n.º 112/2009, no Código Penal e no Código de Processo Penal.

Foto: TVI Notícias
04
Homenagem

Quando deixou a presidência, o Instituto de Apoio à Criança dedicou-lhe um número especial do boletim Conhecimento em Dia (novembro–dezembro de 2024).
Mulher dotada de ideias e convicções fortes. Um exemplo de ética e dedicação às causas nobres.
Por todo o empenho e pelo legado que deixa ao IAC, obrigada, Dra. Dulce!