Opinião

Direitos da Criança - Um compromisso

Quase quatro décadas depois da histórica aprovação da Convenção sobre os Direitos da Criança, é com algum desalento que vemos diariamente notícias devastadoras que nos deixam dúvidas acerca da importância do Direito Internacional. Apesar de sabermos da sua fragilidade, visto que os Estados mais poderosos se recusam muitas vezes a ratificar as normas convencionais, ignorando os Pactos, os Tratados e as Convenções, o que aparentemente as torna impunes quanto ao incumprimento, dizem os defensores do Direito que há sempre vantagens na existência de normas. Estas enunciam direitos, estabelecem limites, disciplinam a vida em sociedade e as que são inspiradoras, têm um efeito multiplicador, influenciando as melhores práticas e reproduzindo padrões e conceitos éticos da maior valia.

Isso sucede com todo o tipo de legislação, quer nacional, quer internacional, porque as leis nos dão uma dimensão mais profunda do que deve ser feito, nem que sejam meros vislumbres que nos pareçam inalcançáveis e utópicos e acabam por influenciar decisões relevantes.

A Convenção da Criança foi dos últimos tratados de Direitos Humanos a ser aprovado pela AG da ONU, já quase na década de 90 do Século passado. Foi por proposta da Polónia, durante uma reunião do Comité de Direitos Humanos, em Genebra, que em 1979, Ano Internacional da Criança, foi decidido avançar com uma Convenção, porquanto se considerou insuficiente a Declaração aprovada em 1959.

A Polónia tinha sofrido particularmente os efeitos devastadores da segunda guerra mundial, tinha assistido às tragédias, aos milhares de mortes nos Campos de concentração, às crueldades sem nome, aos milhares de órfãos, e estava empenhada em afastar esses perigos, por forma a que não se repetissem. Os Estados foram sensíveis aos relatos de verdadeiro terror das crianças que vivenciaram realidades com impactos devastadores e concordaram com a proposta.

Pretendia-se um instrumento mais robusto, em que fossem elencados mais direitos, e em que claramente se proibissem as violações dos direitos, e bem assim com mais normas de monitorização e acompanhamento.

A convenção veio consagrar Direitos que nos parecem óbvios, como o Direito à vida, à saúde, à educação e em 1989 os humanistas sonharam que seria possível concretizá-los.

Importava mencionar não apenas os chamados Direitos de primeira geração, como também os elencados no Pacto sobre os Direitos Sociais, Económicos e Culturais, e outros mais inovadores como o Direito à não Violência, à Recuperação psicológica, à Liberdade de Expressão e à Participação.

Foi um avanço enorme nos conceitos e nos princípios, sendo ainda mais notável o aprofundamento que se observou por exemplo no que respeita à valorização da saúde mental e do bem-estar psicológico. Também no Direito à Educação, a Convenção não se limitou a consagrá-lo sem o definir, porquanto se procurou também dar-lhe conteúdo, no magnífico artigo 29º, que ainda enunciou os fins da Educação de uma forma exemplar.

Pode dizer-se que a preparação da Convenção sobre os Direitos da Criança demorou dez longos anos, mas a final alcançou uma redacção feliz e muito consensual.

Houve uma inesperada aceitação e um forte movimento mundial no sentido da ratificação da Convenção, que em poucos anos conseguiu enorme adesão.

Na Europa, na América Latina, na África, na Ásia, os activistas de Direitos Humanos exultaram. Acreditaram que a Convenção sobre os Direitos da Criança constituía um instrumento que aproximava os povos e que tinha a aptidão necessária para ser útil num futuro não muito longínquo.

E de facto a Convenção revelou-se um tratado que demonstrava haver comunhão relativamente a valores essenciais e portanto, os mais optimistas concluíram que havia esperança de que era possível um entendimento nos mais diversos domínios. Vivíamos no final do século XX e dizíamos com orgulho e convicção que o Século XXI iria ser o “Século da Criança".

Mas o sonho colidiu com a realidade que teimou em não nos deixar em sossego. Ainda antes de findar o século, eclodiu na Europa a Guerra na antiga Jugoslávia, causando cerca de 140 mil mortos e 4 milhões de deslocados.

No início do milénio, múltiplos escândalos de abusos sexuais a nível institucional abalaram os alicerces de estruturas que se criam serem idóneas.

Seguiram-se notícias alarmantes sobre abusos sexuais na Igreja Católica e mais uma vez, foi muito difícil lidar com isso, obrigando a uma reflexão séria sobre a necessidade de desinstitucionalização.

Hoje, diariamente, são-nos exibidas, através dos Órgãos de Comunicação Social, imagens chocantes de crianças vítimas de guerras inaceitáveis, crianças feridas, órfãs, sem casas, sem escolas, sem espaços seguros para conviver e brincar, crianças tristes, despojadas, de olhar vazio.

Nos últimos anos, além das guerras intermináveis no Sudão, no Yémen e na República do Congo, intensificaram-se os combates em Gaza, com indícios do crime de genocídio e iniciaram-se as guerras na Ucrânia e no Irão. Milhares de crianças mortas, milhares a quem foram negados direitos fundamentais, como o direito à família, à educação, à saúde e a uma vida livre de violência.

O tempo passa e as situações dramáticas continuam, pelo que concluímos com pesar, que nestes contextos, não há lugar para a Convenção sobre os Direitos da Criança, apesar de todos os Países, excepto os Estados Unidos da América, a terem ratificado.

Porque então insistimos em celebrar esta Convenção?

Não é fácil responder.

Em tempo de conflitos armados, não vale a pena perguntarmo-nos se ela foi aplicada, se as suas disposições estão a ser cumpridas e se estão vigentes as estratégias definidas em tempo de paz.

Já sabemos que a resposta é negativa.

Não obstante, a maioria dos Países não vive em guerra.

E em muitos Países, vive-se em democracia, onde vigora o Estado de Direito, onde há objetivos e compromissos de bem-estar para os cidadãos. Daí que, na maior parte do mundo, os esforços para aplicar a Convenção sejam bem vindos e permitam confiança no futuro. Não podemos desistir e desanimar porque, apesar de tudo, os milhões de crianças e jovens que frequentam a escola, que fazem amizades, que conseguem prosseguir os seus estudos nas ciências e nas artes, irão, na sua maioria, espalhar as ideias da paz, da justiça social e da solidariedade e, na verdade, a esperança não é apenas resultado da nossa necessidade, porque se é certo que ela existe, também sabemos que a maior parte da juventude é sonhadora e generosa.

Temos consciência dos desafios do presente com as notícias preocupantes do bullying em ambiente escolar e do aumento dos discursos de ódio entre os jovens, mas continuamos a entender que muitos dos problemas tiveram origem em infâncias sem amor, sem atenção e sem o cuidado adequado dos adultos.

Por isso, o apoio precoce às famílias com dificuldades é determinante. Desde logo, apoio social e económico, e apoio para uma habitação condigna.

Mas o investimento na educação continua a ser decisivo. As crianças têm direito a uma escola inclusiva, onde todos sejam respeitados e onde sejam aprendidos e praticados valores e princípios.

Devemos dar prioridade a todo um conjunto de factores que são cruciais para o sucesso do cumprimento dos objetivos que a sociedade considera serem indispensáveis numa democracia e esse será talvez o mais extraordinário instrumento para afastar os extremismos de natureza populista, mas a educação continua a merecer um lugar de grande destaque.

Não obstante, o mais relevante de todos os direitos consagrados na Convenção, aquele que é capaz de transformar a realidade de uma forma positiva e duradoura, creio que é mesmo o Direito mais difícil de concretizar, o mais inovador, o Direito à Participação. Porque ele convoca a criança e o jovem para contribuir para as grandes decisões sobre o seu projecto de vida, e ao fazer parte, ele desenvolve capacidades e adquire competências que conduzem a uma mais apurada responsabilidade. Um jovem que é incentivado a participar activamente em actividades positivas, quer provar ser capaz de assumir, ele próprio, compromissos exigentes. A experiência do Instituto de Apoio à Criança vem confirmar toda a investigação levada a cabo por entidades que visam a recuperação de crianças com vivências difíceis, designadamente de exclusão e marginalidade. Na intervenção, é indispensável muita proximidade, apoio personalizado e por vezes acompanhamento psico-terapêutico.

Mas os resultados são altamente compensadores. Ou seja, mesmo estes jovens a quem a vida não sorriu, se forem devidamente apoiados sentem-se motivados e revelam sentimentos de solidariedade com os seus pares. Há pois uma esperança consistente de que seja viável um mundo mais justo e mais digno.

Nos Projectos do IAC, a voz da Criança e do Jovem tem sido cada vez mais valorizada. No Sector do “SOS Criança”, por exemplo, desde o seu início, em 1988, a criança é o centro da acção. Também no Projecto Rua, que nasceu no ano seguinte, foram desenvolvidos programas inovadores. Na Rede Juvenil “Crescer Juntos”, que reúne jovens apoiados pelo IAC e por Instituições parceiras de todo o País, a grande aposta tem sido a promoção de encontros, onde a reflexão sobre temas actuais e a partilha de experiências têm tido excelentes resultados.

Nas últimas duas décadas, além de programas nos bairros e junto de comunidades desfavorecidas, a Ação Educar e Formar para Inserir, hoje integrada nas “Escolas de Segunda Oportunidade” tem sido central na recuperação das aprendizagens de jovens em abandono escolar. Tem sido um sucesso de que nos orgulhamos muito e também aqui temos procurado dar a palavra aos jovens para uma melhor integração.

Por consequência, defendemos um mais sólido e profundo investimento na liberdade de expressão das crianças e jovens, seja na família, na escola ou nos Tribunais. As crianças têm capacidades adequadas para revelar as suas emoções e os seus sentimentos, merecendo ser ouvidas, tendo-se em consideração a sua progressiva autonomia, por forma a ser tida em conta a sua vontade.

Nesta conformidade, ao assumirmos que os Direitos das Crianças são compromissos inadiáveis, é importante que tenhamos em atenção todos os que estão consagrados na Convenção, visto que são interdependentes.

Todavia, toda a investigação e estudos sobre estas matérias apontam no sentido de uma maior coerência no respeito pelo Superior Interesse da Criança se ela for ouvida e se for tida em consideração a sua autonomia da vontade.

Em conclusão, não podemos ignorar que para termos mais dignidade e mais justiça, a Voz da Criança é essencial.