Contra a presunção, porque não é a melhor opção
Celebrou-se há dias, o Dia Internacional da Família e ando tão preocupada com a petição que preconiza a guarda alternada como regime supletivo e que está na Assembleia da República, que decidi escrever sobre algumas coisas que fui aprendendo estudando e sobre outras que a minha experiência nos Tribunais me ensinou.
É que a realidade foi-se impondo no sentido de contrariar aquela expressão que ainda ouço por vezes no sentido de que todas as famílias são boas. Ideias românticas e fantasiosas que só prejudicam as vítimas de violência doméstica e de abusos sexuais intrafamiliares, pois que têm de lutar contra o muro de silêncio que elas próprias constroem por terem medo e vergonha de contar, e por outro lado têm toda uma sociedade preconceituosa que começa por desacreditar os seus depoimentos e quando decide que, enfim, não pode desmentir os factos, menoriza-os e desvaloriza o sofrimento das vítimas, sendo muitíssimas vezes indiferente por exemplo, à sua vontade e ao seu consentimento…
Sabemos que os relatórios da ONU baseados em pesquisas recentes têm referido que a família se vem revelando cada vez mais um lugar inseguro para os mais vulneráveis: mulheres, crianças e idosos, pelo que, não obstante sabermos que na maioria das situações, quando a família é um espaço de afetos, é o melhor lugar para vivermos, quando há violência tudo muda e então esse espaço transforma-se num lugar de perigo e de insegurança.
Estas conclusões resultaram sobretudo dos estudos de ONG de Direitos Humanos e de associações feministas que iniciaram nos Estados Unidos inquéritos de vitimação longitudinais que tiveram enorme impacto pelos resultados inesperados e muito significativos que evidenciaram na área da violência familiar. Na verdade, os efeitos negativos para as vítimas de violência eram devastadores, e os dados vieram salientar que o impacto para as crianças tinha consequências mais negativas do que se imaginava: as crianças expostas à violência sofriam horrores, a sua recuperação psicológica era difícil e demorada, mas descobriu-se também que o stress prolongado é tóxico e provoca lesões físicas designadamente ao nível do sistema imunitário como o stress pós-traumático já estudado como efeito de conflitos armados.
Crianças que viviam em pânico e ansiedade permanentes ficavam mais expostas a doenças, pois ficavam mais vulneráveis a infeções principalmente devido à baixa produção de substâncias protetoras a nível celular.
Estas descobertas tiveram lugar há cerca de uma década e vieram comprovar o que empiricamente já muitos médicos vinham observando, nomeadamente em crianças abandonadas em orfanatos, que contraíam muito mais infeções respiratórias do que as outras crianças.
Além disso, os estados de ansiedade conduziam a perturbações psicológicas sérias, como a falta de atenção e de concentração, os pesadelos e a enurese noturnos, e muitas revelavam dificuldades na aprendizagem ou até regrediam no seu desenvolvimento, deixando de mostrar conhecimentos que já tinham adquirido.
Por isso, em múltiplos documentos internacionais, desde recomendações a convenções, deixaram de ser consideradas vítimas indiretas e passaram a ser mencionadas apenas como vítimas, mesmo que as agressões físicas lhe não fossem dirigidas, porquanto eram indiscutíveis os danos psíquicos sofridos.
Apesar de tudo isto, obviamente que não podemos olvidar que existe um número significativo de crianças que sofrem violência física, incluindo violência sexual praticada por familiares, designadamente por aqueles que deveriam protegê-las.
Só recentemente tivemos uma percepção mais aproximada do número extenso de crianças que são violadas em casa ou nas instituições de acolhimento por pais, tios ou pessoas em quem confiavam, como clérigos ou dirigentes de internatos ou lares residenciais, quando com cinquenta ou mais anos decidem revelar os horrores que sofreram na infância.
Estas denúncias verificam-se paralelamente a um movimento de negação, que tenta encobrir estes crimes, fazendo crer que são excepcionais e que não há razão para que a descoberta da dimensão deste fenómeno influencie as leis sobre guarda de crianças, insistindo que são apenas um pequeno número de casos, sem significado.
Daí que, curiosamente, já depois da Convenção do Conselho da Europa que preconiza uma especial atenção para os regimes de guarda de crianças em casos de violência doméstica (artº 31º da Convenção de Istambul), por pressão de associações de pais que contestam as associações feministas, esses movimentos de negação tentem também menorizar a violência familiar que dizem ser diminuta, associando os argumentos utilizados na violência doméstica e nos abusos sexuais contra crianças e atribuindo às mulheres queixosas um comportamento de exagero, de quase histeria acerca da dimensão da violência familiar.
A tese perversa da alienação parental passou a ser invocada a toda a hora. Em qualquer situação de recusa da criança em contactar o pai, o que por vezes até pode ser consequência apenas da situação da separação, passou a ser frequente a responsabilização da mãe, “acusada” muitas vezes de incumprimento, como se a criança fosse um mero objecto, incapaz de sentimentos e de emoções, sem vontade própria e sem qualquer autonomia.
A perspectiva da criança sujeito de direito é espezinhada e a teoria da figura primária de referência esquecida. Instala-se o medo, de tal forma que, as mulheres vítimas de violência chegam a ser aconselhadas por alguns advogados a não falar desse assunto, sempre que a ação está num Tribunal em que se sabe que o titular do processo perfilha a tese da alienação parental e proclama os “benefícios” da guarda alternada.
E é assim que, não obstante o aumento das denúncias de violência doméstica e do número chocante de homicídios e de órfãos que nos inquietam, constatamos que nos últimos anos, se foi instalando a ideia de que, em caso de separação, era um direito dos pais terem tempos divididos de forma igual.
Ou seja, o regime da responsabilidade comum dos pais, que preconizava uma repartição equilibrada do tempo, mas em que muitas vezes se aconselhava que se estipulasse uma residência principal, o que permitia uma maior estabilidade da criança, com as suas rotinas diárias definidas, que sentia conforto no ambiente acolhedor onde sempre tinha vivido, e onde já tinha os seus amigos mais próximos, começou a ser combatido sempre que se constatava um grande conflito.
O que era consensual quando se alterou a lei no sentido de permitir a guarda conjunta, passou a ser contestado.
Acho oportuno recordar que foi justamente há vinte e cinco anos, por ocasião do Ano Internacional da Família, em 1994 que a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) apresentou aos Grupos parlamentares uma proposta no sentido de ser consagrada no nosso Código Civil a opção pelo regime da guarda conjunta.
Acompanhámos então os apelos da psicóloga Maria Saldanha Pinto Ribeiro que entendia ser essa a melhor forma de os filhos permanecerem na vida dos pais após o divórcio e fomos sensíveis aos argumentos e aos estudos que salientavam que o regime de guarda única conduzia à desresponsabilização dos pais, que por exemplo incumpriam relativamente aos deveres de alimentos por causa do afastamento injustificável dos filhos com quem deixavam de manter uma relação próxima. Na altura, muitos colocaram reservas à nossa proposta, mas explicávamos que obviamente o regime da responsabilidade comum só seria possível com acordo de ambos os pais, porquanto em casos de grande conflito, ou em situações de violência jamais poderia viabilizar-se a guarda conjunta.
Não imaginámos então que as Associações de pais homens tivessem iniciado, pouco tempo depois, uma cruzada em que diziam ser insuficiente o regime da responsabilidade comum e tivessem passado a exigir que o regime da guarda partilhada fosse cada vez mais aplicado, mesmo em situações de crianças muito pequenas e em casos de grande conflito.
Quanto à violência doméstica, houve sempre a velha táctica da negação.
Como? Violência doméstica? Ah, pois claro, quando se provar que houve, não é caso de guarda alternada. Só que esta concordância é apenas aparente. Para já, configurada a situação nestes termos, só deverá contar após trânsito em julgado da condenação, o que sabemos é muito moroso. É uma subtileza, que muitas vezes se tem traduzido apenas numa nova roupagem da negação. E porquê? Porque segundo essas associações e seus animados mentores, nunca se deve acreditar nas mulheres que se dizem vítimas de violência. Geralmente são umas “histéricas”, dizem. “Srª Drª, não sabe do que as mulheres são capazes…” “Inventam imensas histórias” “Sempre que vejo estas queixas nas ações de divórcio, desconfio logo”. Ouvi muitas pérolas destas durante a minha vida profissional. Pois, e deverão fazer as queixas apenas no processo-crime, e na acção de regulação, ignora-se a violência?
O livro “Vidas Suspensas”, de Rita Montez, editado pela APMJ, com o apoio da Comissão para a Cidadania e Igualdade, conta histórias verídicas de mulheres vítimas de violência doméstica que lutaram nos Tribunais pelos direitos dos seus filhos e mostra bem como continuaram cheias de medo apesar de terem estado convencidas que aí iam ser protegidas, elas e as crianças. Mais do que indiferença perante a violência, o que me chocou mesmo foi o descrédito que os seus depoimentos mereceram e saber que no caso das mortas foi sempre essa atitude que contribuiu para a desprotecção e a insegurança.
E é isso, não obstante os números e o facto de sistematicamente se dizer que as mulheres assassinadas já se tinham queixado muitas vezes, ficamos com a ideia que elas não conseguiram explicar bem o perigo que corriam.
É verdade. Algumas não conseguem. Há casos em que nem elas próprias por vezes acreditam que eles são capazes de as matar. Têm medo, mas apesar de tudo, não conseguem prever que os cônjuges ou os ex-cônjuges lhes vão tirar a vida.
Tive alguns casos assim e soubemos de muitos outros com estes contornos.
Não obstante, o que é certo é que o nosso País não foi excepção ao movimento que foi tomando cada vez mais força da ideia do igualitarismo absoluto e da guarda alternada.
Sabemos que nem sempre a perigosidade é previsível, mas os Magistrados têm deveres profissionais mais exigentes. O mesmo sucede com os Deputados.
Os primeiros administram a Justiça em nome do Povo e os segundos são representantes do Povo.
Por isso, não entendo e ainda estou incrédula sobre essas notícias. Como podem estar a preparar-se para votar alterações à lei no que respeita às disposições sobre guarda de crianças e admitem alegremente propostas no sentido da guarda alternada passar a ser o regime que se presume melhor para a criança.
Investigadores que estudaram a psicologia emocional na infância, sobretudo a vinculação e os danos da separação, mantêm que a mãe é indispensável para o desenvolvimento saudável da criança nos primeiros anos de vida. Quem leu Bowlby, Melanie Klein, Emílio Salgueiro, Teresa Ferreira, João dos Santos, Gomes-Pedro, aprendeu que a vinculação é necessária para o equilíbrio emocional e afectivo da criança e que no caso de separação, a criança deve ser entregue à sua figura primária de referência, que geralmente é a mãe.
Não será decerto adequado o regime da guarda alternada se houver indícios de violência doméstica, isso parece indiscutível. Também não o será durante a fase da amamentação, ou se a criança se opuser, ou quando há conflitos permanentes, ou quando os pais moram em cidades diferentes, por exemplo.
A guarda alternada pode ser uma solução em situações de cooperação entre os pais e em que a criança se manifeste nesse sentido, mas este regime não pode ser o supletivo, por ser muito exigente.
Em inquéritos divulgados há uns anos nos Estados Unidos, foram ouvidos jovens adultos que vivenciaram guarda alternada enquanto crianças.
As situações de violência doméstica foram tratadas noutro estudo.
Ainda assim, houve surpreendentemente, um número muito significativo de jovens que se mostraram muito críticos da guarda alternada: uma parte bastante considerável disse que jamais fora ouvida; por outro lado, disseram que a mudança constante de residência com diferentes rotinas e regras, os incomodava e que nunca tinham tido a sua própria casa, mas apenas a casa do pai ou a casa da mãe; que havia muitas coisas desconfortáveis, como o facto de frequentemente não saberem de livros, outro material escolar, ou até roupas. E ainda outras matérias mais delicadas e chocantes, como o facto de não terem podido ter amigos íntimos porque nunca tinham tido a proximidade indispensável para partilhar dessa forma os segredos e as confidências que só se contam a um amigo muito especial.
Mas estas são as razões das reservas. A discordância é toda por causa da violência doméstica, que como disse, nem sempre é possível explicar e nessas situações, não é justo impor nem à mãe, nem à criança um convívio que os intimida e os constrange.
A segurança e a protecção das vítimas deve ser central nas acções de regulação do exercício das responsabilidades parentais e na guarda alternada têm de ser muito cuidadosamente ponderados os factores que conduzem à sua adequação, daí que não possa ser o regime que se presume ser o melhor.
Por tudo quanto expus, tenho esperança que estas propostas não sejam aprovadas.
Ainda estou confiante que os nossos Deputados e Deputadas não consintam tamanha injustiça.
Pela Dignidade das Mulheres e das Crianças!